Pela Súmula 331 do TST, a empresa que contratou a terceirizada pode responder de forma subsidiária pelas verbas não pagas. O advogado pode incluí-la no processo. Prazo: até 2 anos após o fim do contrato.
Notas fiscais, contratos e e-mails servem como prova. Verifique com o advogado se cabe ação monitória, execução de título ou habilitação de crédito.
Estas são orientações gerais e não substituem um advogado.